Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito CETRAN,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 74, última parte, da Lei
Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e 7º, inciso I, do Decreto nº 14.422, de 13 de maio de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Trânsito, composto por 08 (oito) membros permanentes, vinculado
ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande – DETRAN/RN, fica enquadrados no rol dos
órgãos colegiadas de decisão e assessoramento estabelecido pelo Decreto nº 14.423, de 13 de maio de 1999, com um limite
máximo de 2 (duas) sessões mensais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 09 de maio de 2000, 112º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Vicente Inácio Martins Freire
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